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Transferência de cotas (cessão de direitos)

Comprar uma cota já existente exige a anuência formal da administradora. Cada uma tem seu processo — reunimos as regras aqui.

O que é

A cessão de direitos é o instrumento jurídico pelo qual o cedente (vendedor) transfere sua cota para o cessionário (comprador). A operação só é válida com a anuência da administradora, que faz análise de crédito do cessionário antes de averbar a mudança de titularidade.

O processo padrão

  1. Reserva na Cota On — comprador e vendedor firmam intenção; o dinheiro não fica na Cota On, fica retido na Asaas, instituição regulada, em conta garantida vinculada à transação.
  2. Cadastro na administradora — cessionário envia documentos e passa por análise de crédito.
  3. Pagamento das taxas — taxa de cessão + taxa de análise (cada administradora tem seu valor).
  4. Assinatura do termo de cessão — vendedor, comprador e administradora.
  5. Averbação — o novo titular passa a constar oficialmente no grupo.
  6. Liberação do valor retido em garantia — a Cota On confirma a condição operacional e o valor segue ao vendedor após conclusão, ou ao comprador em caso de devolução; a Cota On não pode sacar para si nem redirecionar livremente.
A taxa de cessão é sempre calculada sobre o valor do crédito atualizado, não sobre o valor pedido pelo vendedor.

Regras por administradora

Selecione uma administradora para ver taxas, prazos e checklist de documentos que ela exige.